Lei Ordinária nº 4.591, de 13 de novembro de 2024
Proc. nº 00036894/2024-92
Projeto de Lei nº 98/24 de autoria do Vereador Dercinho Negão do Caminhão.
SANDRA CONTI, Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de São Vicente, o Programa de Incentivo ao Voluntariado e Participação Cidadã entre os Jovens, com o objetivo de promover a cultura do voluntariado, fomentar a participação ativa dos jovens nas questões comunitárias e desenvolver neles habilidades de liderança e cidadania.
Parágrafo único
Para os fins desta Lei, consideram-se jovens as pessoas com idade entre 14 (quatorze) e 29 (vinte e nove) anos.
Art. 2º.
São objetivos do Programa de Incentivo ao Voluntariado e Participação Cidadã entre os Jovens:
I –
estimular o envolvimento dos jovens em atividades voluntárias que beneficiem a comunidade;
II –
desenvolver a consciência social e cívica entre os jovens;
III –
promover a integração entre a juventude e as diversas iniciativas comunitárias e sociais;
IV –
fomentar o desenvolvimento de habilidades e competências pessoais e profissionais;
V –
reconhecer e valorizar o trabalho voluntário realizado pelos jovens.
Art. 3º.
São diretrizes do Programa de Incentivo ao Voluntariado e Participação Cidadã entre os Jovens:
I –
implantação de campanhas de conscientização sobre a importância do voluntariado e da participação cidadã;
II –
criação de uma plataforma digital para divulgação de oportunidades de voluntariado e inscrição de jovens interessados;
III –
promoção de oficinas, palestras e seminários sobre temas relacionados ao voluntariado e cidadania;
IV –
(VETADO)
V –
(VETADO)
VI –
realização de eventos anuais para premiar os jovens que se destacarem em projetos de voluntariado e participação cidadã.