Lei Ordinária nº 3588-A, de 26 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3588-A

2017

26 de Maio de 2017

Institui e inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Município o Dia do Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.

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Institui e inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Município o Dia do Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.

    Proc. nº 24092/17

    Projeto de Lei nº 43/17
    de autoria do Vereador Dr. Palmieri.

    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído, e passa a constar do Calendário de Eventos Oficiais do Município, o Dia do Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.
        Art. 2º. 
        A Administração Municipal desenvolverá ações educativas, com o envolvimento da comunidade, informando sobre o importante trabalho dos agentes.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de maio de 2017.

              PEDRO GOUVÊA
              Prefeito Municipal