Lei Ordinária nº 3588-A, de 26 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica instituído, e passa a constar do Calendário de Eventos Oficiais do Município, o Dia do Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.
Art. 2º.
A Administração Municipal desenvolverá ações educativas, com o envolvimento da comunidade, informando sobre o importante trabalho dos agentes.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.