Lei Ordinária nº 4.272, de 18 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4272

2022

18 de Maio de 2022

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município a campanha Leites de Março, a ser realizada anualmente durante o mês de março. Proc. nº 22.410/22.

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Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município a campanha Leites de Março, a ser realizada anualmente durante o mês de março. Proc. nº 22.410/22.

    Projeto de Lei nº 42/22 de autoria do Vereador Dercinho Negão do Caminhão

    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída, e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Vicente, a campanha de incentivo à doação de leite materno denominada Leites de Março, a ser realizada anualmente durante todo o mês de março.
        Art. 2º. 
        Na campanha Leites de Março, poderão ser desenvolvidas ações com os seguintes objetivos:
          I – 
          promover palestras e debates sobre o tema;
            II – 
            incentivar ações que visem orientar e promover a doação de leite materno.
              Art. 3º. 
              O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                   

                  São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de maio de 2022.

                  KAYO AMADO
                  Prefeito Municipal