Lei Ordinária nº 4.272, de 18 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica instituída, e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Vicente, a campanha de incentivo à doação de leite materno denominada Leites de Março, a ser realizada anualmente durante todo o mês de março.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.