Lei Ordinária nº 4.584, de 30 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4584

2024

30 de Setembro de 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município a Festa do Peixe.

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Institui e inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município a Festa do Peixe.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, a Festa do Peixe, a ser celebrada anualmente no primeiro final de semana de julho.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de setembro de 2024.

          KAYO AMADO
          Prefeito Municipal