Lei Ordinária nº 4.261, de 01 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4261

2022

1 de Abril de 2022

Altera a Lei nº 3894-A, que torna obrigatória a realização de exames para detectar o TEA - Transtorno de Espectro Autista nos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino.

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Altera a Lei Nº 3894-A, que torna obrigatório a realização de exames para detectar o TEA – Transtorno de Espectro Autista no alunos matriculados na rede municipal de ensino.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3894-A, de 28 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º É obrigatória a aplicação de métodos de avaliação multiprofissional para elucidar o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, quando o histórico dos sintomas e a observação de comportamento apontarem para traços autistas.” (NR)
        Art. 1º.   É obrigatória a aplicação de métodos de avaliação multiprofissional para elucidar o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, quando o histórico dos sintomas e a observação de comportamento apontarem para traços autistas.
        Art. 2º. 
        Art. 2º O art. 2º da Lei nº 3894-A, de 28 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º É facultativo ao médico assistente solicitar a utilização de outros recursos diagnósticos para diferenciação de outras síndromes.” (NR)
          Art. 2º.   É facultativo ao médico assistente solicitar a utilização de outros recursos diagnósticos para diferenciação de outras síndromes
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 01 de abril de 2022.

              KAYO AMADO

              Prefeito Municipal