Lei Ordinária nº 4.573, de 22 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica instituído no Município de São Vicente o Complexo Cultural, Turístico e Gastronômico Largo Santo Antônio, com o objetivo de preservar, promover e fomentar a cultura, a história, a gastronomia e o desenvolvimento sustentável da região, incentivando o comércio local.
Art. 2º.
O Complexo Cultural, Turístico e Gastronômico Largo Santo Antônio tem por finalidades:
I –
fomentar a cultura local, valorizando a história, a gastronomia e as tradições da região;
II –
incentivar o desenvolvimento econômico da área, por meio do estímulo ao turismo cultural e ao comércio local;
III –
criar atrativos turísticos e espaços de convivência que promovam a interação social e a valorização do patrimônio histórico e cultural;
IV –
incentivar a visita e a permanência de moradores locais e turistas, promovendo assim a cultura, a gastronomia e o turismo;
V –
atrair investimentos para manutenção da área do Complexo, realização de eventos, cursos e políticas públicas no âmbito da cultura, gastronomia e turismo;
VI –
incentivar cursos, festivais e encontros com ênfase na promoção da cultura local, da gastronomia e do turismo, no âmbito do Complexo Cultural, Gastronômico e Turístico do Largo Santo Antônio.
Art. 4º.
O Poder Executivo poderá realizar parcerias com entidades culturais, comerciantes locais e demais agentes envolvidos para a manutenção e promoção do Complexo Cultural, Turístico e Gastronômico Largo Santo Antônio.
Art. 5º.
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.