Lei Ordinária nº 4.573, de 22 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4573

2024

22 de Julho de 2024

Institui e denomina Complexo Cultural, Turístico e Gastronômico Largo Santo Antônio a área compreendida entre a Praça João Pessoa, o Boulevard Padre Paulo Horneaux de Moura (Rua Anna Pimentel) e a Praça 22 de Janeiro, localizados no Centro de São Vicente/SP.

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Institui e denomina Complexo Cultural, Turístico e Gastronômico Largo Santo Antônio a área compreendida entre a Praça João Pessoa, o Boulevard Padre Paulo Horneaux de Moura (Rua Anna Pimentel) e a Praça 22 de Janeiro, localizados no Centro de São Vicente/SP.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de São Vicente o Complexo Cultural, Turístico e Gastronômico Largo Santo Antônio, com o objetivo de preservar, promover e fomentar a cultura, a história, a gastronomia e o desenvolvimento sustentável da região, incentivando o comércio local.
        Art. 2º. 
        O Complexo Cultural, Turístico e Gastronômico Largo Santo Antônio tem por finalidades:
          I – 
          fomentar a cultura local, valorizando a história, a gastronomia e as tradições da região;
            II – 
            incentivar o desenvolvimento econômico da área, por meio do estímulo ao turismo cultural e ao comércio local;
              III – 
              criar atrativos turísticos e espaços de convivência que promovam a interação social e a valorização do patrimônio histórico e cultural;
                IV – 
                incentivar a visita e a permanência de moradores locais e turistas, promovendo assim a cultura, a gastronomia e o turismo;
                  V – 
                  atrair investimentos para manutenção da área do Complexo, realização de eventos, cursos e políticas públicas no âmbito da cultura, gastronomia e turismo;
                    VI – 
                    incentivar cursos, festivais e encontros com ênfase na promoção da cultura local, da gastronomia e do turismo, no âmbito do Complexo Cultural, Gastronômico e Turístico do Largo Santo Antônio.
                      Art. 3º. 
                      O Complexo Cultural, Turístico e Gastronômico Largo Santo Antônio será composto pelos seguintes locais e espaços:
                        I – 
                        Praça 22 de Janeiro;
                          II – 
                          Praça João Pessoa; e
                            III – 
                            Boulevard Padre Paulo Horneaux de Moura, na Rua Anna Pimentel.
                              Art. 4º. 
                              O Poder Executivo poderá realizar parcerias com entidades culturais, comerciantes locais e demais agentes envolvidos para a manutenção e promoção do Complexo Cultural, Turístico e Gastronômico Largo Santo Antônio.
                                Art. 5º. 
                                O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
                                  Art. 6º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                    São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 22 de julho de 2024.

                                    KAYO AMADO
                                    Prefeito Municipal