Lei Ordinária nº 4.257, de 03 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4257

2022

3 de Março de 2022

Institui o Programa Municipal de Atendimento ao Deficiente Visual.

a A
Institui o Programa Municipal de Atendimento ao Deficiente Visual.

    Proc. nº 9354/22

    Projeto de Lei nº 171/21 de autoria do Vereador Jabá.

    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído, nas instituições públicas e privadas de ensino de São Vicente, o Programa Municipal de Atendimento ao Deficiente Visual, a fim de viabilizar ao deficiente visual o acesso à alfabetização e ao letramento por meio do Sistema Braille de leitura e escrita, tendo as seguintes finalidades específicas:
        I – 
        oferecer aos alunos com deficiência visual, prioritariamente da rede municipal de ensino, os recursos apropriados para o desenvolvimento de atividades relativas à suplementação e/ou complementação do currículo;
          II – 
          tornar acessíveis materiais específicos em braile, por meio da informatização e do uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e integração.
            Art. 2º. 
            O Poder Executivo poderá firmar termos de cooperação técnica e parcerias para o desenvolvimento do Programa.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de março de 2022.
                Prefeito Municipal