Lei Ordinária nº 4.257, de 03 de março de 2022
Art. 1º.
Fica instituído, nas instituições públicas e privadas de ensino de São Vicente, o Programa Municipal de Atendimento ao Deficiente Visual, a fim de viabilizar ao deficiente visual o acesso à alfabetização e ao letramento por meio do Sistema Braille de leitura e escrita, tendo as seguintes finalidades específicas:
I –
oferecer aos alunos com deficiência visual, prioritariamente da rede municipal de ensino, os recursos apropriados para o desenvolvimento de atividades relativas à suplementação e/ou complementação do currículo;
II –
tornar acessíveis materiais específicos em braile, por meio da informatização e do uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e integração.
Art. 2º.
O Poder Executivo poderá firmar termos de cooperação técnica e parcerias para o desenvolvimento do Programa.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.