Lei Ordinária nº 4.568, de 10 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4568

2024

10 de Julho de 2024

Considera de Utilidade Pública o Instituto Social de Incentivo à Musicalização Infanto Juvenil Juball Music

a A
Considera de Utilidade Pública o Instituto Social de Incentivo à Musicalização Infanto Juvenil Juball Music.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É considerado de Utilidade Pública o instituto Social de Incentivo à Musicalização Infanto Juvenil Juball Music, com sede e foro no Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 10 de julho de 2024.

          KAYO AMADO

          Prefeito Municipal