Lei Ordinária nº 4.566, de 04 de julho de 2024
Parques Tecnológicos: empreendimentos criados e geridos com o objetivo permanente de promover a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação tecnológica, estimular a cooperação entre instituições de pesquisa, universidades e empresas, e dar suporte ao desenvolvimento de atividades intensivas em conhecimento, nos termos do Decreto Estadual nº 54.196, de 02 de abril de 2009, que cria o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos - SPTEC e do Decreto Estadual nº 60.286, de 25 de março de 2014, que institui e regulamenta o Sistema Paulista de Inovação - SPAI;
Incubadora de Empresas de Base Tecnológica: empreendimento que, por tempo limitado, oferece espaço físico para instalação de empresas e empreendimentos nascentes voltados ao desenvolvimento de produtos e processos intensivos em conhecimento, disponibiliza suporte gerencial e tecnológico, assim como outros serviços correlatos de valor agregado, com vistas ao seu crescimento e consolidação, nos termos do Decreto Estadual nº 54.196/09, e do Decreto Estadual nº 60.286/14;
Centro de Inovação Tecnológica: empreendimento que concentra, integra e oferece um conjunto de mecanismos e serviços de suporte ao processo de inovação tecnológica das empresas, constituindo-se, também, em espaço de interação empresarial acadêmica para o desenvolvimento de setores econômicos, nos termos do Decreto Estadual nº 54.196/09, e do Decreto Estadual nº 60.286/14;
Empresas de Base Tecnológica - EBT: pessoa jurídica de qualquer porte ou setor que tenha na inovação tecnológica os fundamentos de sua estratégia competitiva, por meio da aplicação sistemática e intensiva de conhecimentos científicos e tecnológicos;