Lei Ordinária nº 4.565, de 03 de julho de 2024
Os incisos I e II do art. 4º da Lei nº 1234-A, de 07 de março de 2003, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação, suprimindo o inciso III:
"Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 16 (dezesseis) representantes titulares e respectivos suplentes sendo:
I - 08 (oito) representantes dos órgãos públicos:
a) 1 (um) do Fundo Social de Solidariedade
b) 1 (um) da SEDHC - Secretaria Direitos Humanos e Cidadania;
c) 1 (um) da SEDES - Secretaria de Desenvolvimento Social;
d) 1 (um) da SESAU - Secretaria da Saúde;
e) 1 (um) da SETRE - Secretaria da Trabalho e Renda;
f) 1 (um) da SEAC - Secretaria de Eventos e Ação Comunitária;
g) 1 (um) da SETUR - Secretaria de Turismo;
h) 1 (um) SEDOS - Secretaria de Defesa e Organização Social.
II - 08 (oito) titulares representantes e 08 (oito) suplentes representantes, da sociedade civil, de entidades sociais privadas, associações comunitárias, profissionalizantes, prestadoras de serviços ou que atendam diretamente a mulher e pessoas físicas."