Lei Ordinária nº 4.256, de 25 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4256

2022

25 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022.

a A
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022.

    Proc. nº 9223/22.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei nº 4.229, de 23 de dezembro de 2021.

        Art. 2º. 

        Para atender às despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 15.600.000,00 (quinze milhões e seiscentos mil reais), observada a seguinte classificação:

        * Órgão: 02.05 - Secretaria de Educação
        * Função: 12 - Educação

        * Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
        * Programa: 0050 - Educamais São Vicente

        * Ação: 2135 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
        * Fonte: 92 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados - Exercícios Anteriores

        * Código de Aplicação: 265 2021 - Educação - Fundeb - Outros - Ano Anterior
        * Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00 - R$ 5.600.000,00

        * Elemento da Despesa: 4.4.90.52.00 - R$ 10.000.000,00

          Art. 3º. 

          O recurso necessário para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 2º é proveniente de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64.

            Art. 4º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual na forma das alterações promovidas pela presente Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                São Vicente, Cidade Monumento da História Nacionalidade, em 25 de fevereiro de 2022.


                KAYO AMADO Prefeito Municipal