Lei Ordinária nº 4.256, de 25 de fevereiro de 2022
Art. 2º.
Para atender às despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 15.600.000,00 (quinze milhões e seiscentos mil reais), observada a seguinte classificação:
* Órgão: 02.05 - Secretaria de Educação
* Função: 12 - Educação
* Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
* Programa: 0050 - Educamais São Vicente
* Ação: 2135 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
* Fonte: 92 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados - Exercícios Anteriores
* Código de Aplicação: 265 2021 - Educação - Fundeb - Outros - Ano Anterior
* Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00 - R$ 5.600.000,00
* Elemento da Despesa: 4.4.90.52.00 - R$ 10.000.000,00
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual na forma das alterações promovidas pela presente Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.