Lei Complementar nº 1.162, de 02 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1162

2024

2 de Julho de 2024

Desafeta da classe dos bens de uso comum do povo e transfere para a dos bens patrimoniais do Município a área que específica.

a A
Desafeta da classe dos bens de uso comum do povo e transfere para a dos bens patrimoniais do Município a área que especifica.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      Fica desafetada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a dos bens patrimoniais do Município, um terreno de formato irregular localizado no Loteamento denominado Jardim Recanto São Vicente, situado no Bairro Japuí, Município e Comarca de São Vicente, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição:

      Inicia-se no vértice 1, de coordenadas N= 7346168.1255, E=358410.1511; deste segue em linha reta, confrontando com a rua Antônio Luiz de Barreiros, pela distância de 32,18m até o vértice 2 de coordenadas N=7346190.9386, E=358432.8488; deste deflete à direita e segue em curva, confrontando com o Lote 02 da quadra 11; pela distância de 5,90m até o vértice 3; de coordenadas N= 7446185.1665; E= 358432.2236; deste segue em curva, confrontando com Lote 02 pela distância de 6,18m até o vértice 4 de coordenadas N=7346181.3292, E=358436.7699; deste segue em curva, confrontando com o lote 03 pela distância de 7,60m até o vértice 5, de coordenadas N=7346178.5904, E=358443.8493; deste segue em curva, confrontando com o Lote 03 e Lote 04 da Quadra 11, pela distância de 11.14m até o vértice 6, de coordenadas N=7346172.7823, E=358453.3215, deste segue em linha reta, confrontando com o Lote 04, pela distância de 7,73m até o vértice 7 de coordenadas N=7346167.6158, E =358459.0660, deste deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Rua Aviador Edu Chaves, pela distância de 14,67m até o vértice 8 de coordenadas N= 7346157.0686, E=358448.8685; deste segue em reta, confrontando com ao Lote 09 da Quadra 22 pela distância de 5,43m até o vértice 9 de coordenadas N=7346160.8536, E=358444.9796; deste segue em curva, confrontando com o Lote 08 e Lote 09 pela distância de 20.13m até o vértice 10, de coordenadas N=7346170.2404, E=358427.2853; deste segue em curva, confrontando com o Lote 08 pela distância de 9,25m até o vértice 11 de coordenadas N=7346170.6976, E=358418.1084, deste segue em curva, confrontando com Lote 08 pela distância de 8.41m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 573,49 m².

        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso, nos termos da Lei Federal nº 14133/21 e suas alterações, do imóvel descrito no art. 1º, visando à sua utilização para fins comerciais, obedecido ao critério da melhor proposta em pecúnia e respeitado o valor mínimo igual ao apurado em Laudo de Avaliação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 02 de julho de 2024.

            KAYO AMADO
            Prefeito Municipal