Lei Ordinária nº 4.560, de 25 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4560

2024

25 de Junho de 2024

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de São Vicente o Baile do Advogado a ser realizado anualmente no mês de agosto.

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Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de São Vicente o Baile do Advogado a ser realizado anualmente no mês de agosto.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, o Baile do Advogado, a ser realizado anualmente no mês de agosto, pelo órgão de classe institucional.
        Art. 2º. 
        O Baile do Advogado tem como objetivo celebrar o Dia do Advogado, comemorado em 11 de agosto, reconhecendo e valorizando a importância dos profissionais da advocacia para a sociedade.
          Art. 3º. 
          A realização do Baile do Advogado contará com a participação de advogados, advogadas, autoridades municipais e comunidade, promovendo a integração social e o fortalecimento dos laços entre os profissionais da advocacia e a população.
            Art. 4º. 
            O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 25 de junho de 2024.

                 

                KAYO AMADO

                Prefeito Municipal