Lei Ordinária nº 4.560, de 25 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica instituído, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, o Baile do Advogado, a ser realizado anualmente no mês de agosto, pelo órgão de classe institucional.
Art. 2º.
O Baile do Advogado tem como objetivo celebrar o Dia do Advogado, comemorado em 11 de agosto, reconhecendo e valorizando a importância dos profissionais da advocacia para a sociedade.
Art. 3º.
A realização do Baile do Advogado contará com a participação de advogados, advogadas, autoridades municipais e comunidade, promovendo a integração social e o fortalecimento dos laços entre os profissionais da advocacia e a população.
Art. 4º.
O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.