Lei Ordinária nº 4.254, de 25 de fevereiro de 2022
Para atender às despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), observada a seguinte classificação:
* Unidade Orçamentária: 02.15.01 - Secretaria de Habitação e
Regularização Fundiária
* Função: 16 - Habitação
* Subfunção: 482 - Habitação Urbana
* Programa: 0039 - Desenvolvimento Habitacional
* Ação: 1022 - Provisão Habitacional de Interesse Social o Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais o Código de Aplicação: 100 0001 - Convênios Diversos da União o Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00 - R$ 15.765.000,00 o Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais o Código de Aplicação: 100 0001 - Convênios Diversos do Estado o Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00 - R$ 3.000.000,00
* Subfunção: 543: Recuperação de Áreas Degradadas
* Programa: 0038 - Melhoria das Condições de Habitabilidade
* Ação: 1019 - Urbanização de Assentamentos Precários o Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais o Código de Aplicação: 100 0001 - Convênios Diversos da União o Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00 - R$ 4.935.000,00 o Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 - R$ 1.150.000,00 o Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais o Código de Aplicação: 100 0001 - Convênios Diversos do Estado o Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 - R$ 50.000,00
* Programa: 0037 - Regularização Fundiária
* Subfunção: 127: Ordeamento Territorial
* Ação: 2104 - Regularização Fundiária Sustentável de Interesse Social (REURB-S)
o Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais o Código de Aplicação: 100 0001 - Convênios Diversos da União o Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 - R$ 2.100.000,00