Lei Ordinária nº 4.254, de 25 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4254

2022

25 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022.

a A
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022.

    Proc. nº 9277/22.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei nº 4.229, de 23 de dezembro de 2021.

        Art. 2º. 

        Para atender às despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), observada a seguinte classificação:

        * Unidade Orçamentária: 02.15.01 - Secretaria de Habitação e
        Regularização Fundiária

        * Função: 16 - Habitação
        * Subfunção: 482 - Habitação Urbana

        * Programa: 0039 - Desenvolvimento Habitacional
        * Ação: 1022 - Provisão Habitacional de Interesse Social o Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais o Código de Aplicação: 100 0001 - Convênios Diversos da União o Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00 - R$ 15.765.000,00 o Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais o Código de Aplicação: 100 0001 - Convênios Diversos do Estado o Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00 - R$ 3.000.000,00

        * Subfunção: 543: Recuperação de Áreas Degradadas
        * Programa: 0038 - Melhoria das Condições de Habitabilidade

        * Ação: 1019 - Urbanização de Assentamentos Precários o Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais o Código de Aplicação: 100 0001 - Convênios Diversos da União o Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00 - R$ 4.935.000,00 o Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 - R$ 1.150.000,00 o Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais o Código de Aplicação: 100 0001 - Convênios Diversos do Estado o Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 - R$ 50.000,00

        * Programa: 0037 - Regularização Fundiária
        * Subfunção: 127: Ordeamento Territorial

        * Ação: 2104 - Regularização Fundiária Sustentável de Interesse Social (REURB-S)
        o Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais o Código de Aplicação: 100 0001 - Convênios Diversos da União o Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 - R$ 2.100.000,00

          Art. 3º. 

          O recurso necessário para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 2º é proveniente de Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64.

            Art. 4º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual na forma das alterações promovidas pela presente Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 25 de fevereiro de 2022.

                KAYO AMADO
                Prefeito Municipal