Lei Ordinária nº 4.252, de 25 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4252

2022

25 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022.

a A
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022.

    Proc. nº 8106/22.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Ficam inseridas na Unidade Orçamentária 02.06.01 - Secretaria de Serviços Públicos as Ações nº 1044 - Mobilidade Cidadã, 1046 - Pavimentação de Ruas do Município, 2150 - Recapeamento de Vias - Infraestrutura de Transporte, 1043 - Obras Públicas - Investimento, 2147 - Obras Públicas - Custeio, 1062 - Pavimentação da Rua 10 do Bairro Nova São Vicente, 1063 - Pavimentação da Rua Carmem Miranda, 1075 - Obra do Canteiro Central da Av. Cellula Matter (em frente ao nº 620) do Parque Continental, 1076 - Pavimentação da Avenida Brasil na Vila Margarida, na Lei nº 4.226, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, na Lei nº 4.146, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e na Lei nº 4.229, de 23 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Orçamento Fiscal do Município para o exercício de 2022.

        Art. 2º. 
        Para atender às despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 4.016.664,98 (quatro milhões, dezesseis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos), de acordo com o Anexo I desta Lei.
          Art. 3º. 

          O recurso necessário para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 2º é proveniente de anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64.

            Art. 4º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual na forma das alterações promovidas pela presente Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Cidade Monumento da Historia Patria Cellúla Mater da Nacionalidade

                  ANEXO I

                  ÓrgãoFunçãoSubfunçãoProgramaAçãoFonteAplicaçãoElementoValor
                  02.08.01154510053104301110.00004.4.90.51.00R$ 50.000,00
                  02.08.01154510053104302100.00024.4.90.51.00R$ 200.000,00
                  02.08.01154510053104302100.00024.4.90.52.00R$ 150.000,00
                  02.08.01154510053104305100.00014.4.90.51.00R$ 200.000,00
                  02.08.01154510053104305100.00014.4.90.52.00R$ 150.000,00
                  02.08.01154510053104307100.00084.4.90.51.00R$ 50.000,00
                  02.08.01154510053104401110.00004.4.90.51.0040.000,00
                  02.08.01154510053104402100.00024.4.90.51.0090.000,00
                  02.08.01154510053104405100.00014.4.90.51.0090.000,00
                  02.08.01154510053104407100.00084.4.90.51.0090.000,00
                  02.08.01154510055104601110.00004.4.90.51.0090.000,00
                  02.08.01154510055104602100.00024.4.90.51.00500.000,00
                  02.08.01154510055104605100.00014.4.90.51.001.900.000,00
                  02.08.01154510055104607100.00084.4.90.51.00290.000,00
                  02.08.01154510065106208100.00104.4.90.51.00266.666,66
                  02.08.01154510065106308100.00104.4.90.51.0086.666,66
                  02.08.01154510065107508100.00104.4.90.51.00166.666,66
                  02.08.01154510065107608100.00104.4.90.51.00266.665,00
                  02.08.01154510053214701110.00003.3.90.30.00R$ 20.000,00
                  02.08.01154510053214701110.00003.3.90.39.00R$ 20.000,00
                  02.08.01154510053214702100.00023.3.90.39.00R$ 50.000,00
                  02.08.01154510053214705100.00013.3.90.39.00R$ 50.000,00


                  R$ 4.016.664,98