Lei Ordinária nº 4.251, de 25 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4251

2022

25 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022.

a A
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022.

    Proc. nº 8109/22.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Ficam criadas as Ações nº 2202 - Benefícios Eventuais, 2203 - Abordagem Social, 2204 - Centro Dia, 2205 - Proteção Social Especial da Média Complexidade, 2206 - Proteção Social Especial da Alta Complexidade, 2207 - Apadrinhamento Afetivo, 2208 - Cadastro Único, 2209 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, 2210 - CRAS - Centro de Referência de Assistência Social na Lei nº 4.226 de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, na Lei nº 4.146 de 30 de junho de 2021 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e na Lei nº 4.229 de 23 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o orçamento fiscal do Município para o exercício de 2022.

        Art. 2º. 
        Para atender às despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 3.328.000,00 (três milhões, trezentos e vinte e oito mil reais), de acordo com o Anexo I desta Lei.
          Art. 3º. 

          O recurso necessário para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 2º é proveniente de anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

            Art. 4º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual na forma das alterações promovidas pela presente Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                São Vicente, Cidade Monumento da Históri Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 25 de fevereiro de 2022.


                KAYO AMADO Prefeito Municipal

                   

                  ANEXO I

                  ÓrgãoFunçãoSubfunçãoProgramaAçãoFonteAplicaçãoElementoValor
                  02.03082440069220202500 00063.3.90.30.00R$113.000,00
                  02.03082440066220302500 00063.3.90.30.00R$4.000,00
                  02.03082440066220402500 00063.3.90.30.00R$123.000,00
                  02.03082440066220505500 00023.3.90.30.00R$280.000,00
                  02.03082440066220505500 00023.3.90.39.00R$297.500,00
                  02.03082440067220605500 00023.3.90.30.00R$280.000,00
                  02.03082440067220605500 00023.3.90.39.00R$297.500,00
                  02.03082440067220701510 00003.3.90.30.00R$1.000,00
                  02.03082440069218805500 00024.4.90.52.00R$300.000,00
                  02.03082440069220805500 00023.3.90.30.00R$165.000,00
                  02.03082440070220901510 00003.3.90.30.00R$10.000,00
                  02.03082440070220901510 00003.3.90.39.00R$20.000,00
                  02.03082440070220905500 00023.3.90.30.00R$200.000,00
                  02.03082440070220905500 00023.3.90.39.00R$250.000,00
                  02.03082440070221002500 00063.3.90.30.00R$7.000,00
                  02.03082440070221001510 00003.3.90.30.00R$10.000,00
                  02.03082440070221001510 00003.3.90.39.00R$20.000,00
                  02.03082440070221005500 00023.3.90.30.00R$350.000,00
                  02.03082440070221005500 00023.3.90.39.00R$600.000,00


                  R$ 3.328.000,00