Lei Ordinária nº 4.541, de 09 de maio de 2024
Art. 1º.
Fica instituído, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município o "Dia do Influenciador Digital, a ser celebrado anualmente no dia 19 de maio".
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.