Lei Ordinária nº 4.249, de 25 de fevereiro de 2022
Para atender às despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), observada a seguinte classificação:
* Unidade Orçamentária: 02.06.01 - Secretaria de Serviços Públicos
* Função: 15 - Urbanização
* Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana
* Programa: 0055 - São Vicente do Futuro - Pavimentação
* Ação: 1046 - Pavimentação de Ruas do Município
* Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais
* Código de Aplicação: 100 0002 - Convênios Diversos do Estado
* Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00 - R$ 30.000.000,00
* Unidade Orçamentária: 02.08.01 - Secretaria de Obras
* Função: 15 - Urbanização
* Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana
* Programa: 0053 - São Vicente do Futuro - Urbanização
* Ação: 1040 - Urbanização e Drenagem de Canais/Galerias
* Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais
* Código de Aplicação: 100 0002 - Convênios Diversos do Estado
* Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00 - R$ 30.000.000,00
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais e suplementares em reforço às dotações orçamentárias, mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os limites: