Lei Ordinária nº 4.249, de 25 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4249

2022

25 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre alteração na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022 e abertura de crédito adicional especial.

a A
Dispõe sobre alteração na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022 e abertura de crédito adicional especial.

    Proc. nº 10511/22.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei nº 4.229 de 23 de dezembro de 2021.

        Art. 2º. 

        Para atender às despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), observada a seguinte classificação:

        * Unidade Orçamentária: 02.06.01 - Secretaria de Serviços Públicos
        * Função: 15 - Urbanização

        * Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana
        * Programa: 0055 - São Vicente do Futuro - Pavimentação

        * Ação: 1046 - Pavimentação de Ruas do Município
        * Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais

        * Código de Aplicação: 100 0002 - Convênios Diversos do Estado
        * Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00 - R$ 30.000.000,00

        * Unidade Orçamentária: 02.08.01 - Secretaria de Obras
        * Função: 15 - Urbanização

        * Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana
        * Programa: 0053 - São Vicente do Futuro - Urbanização

        * Ação: 1040 - Urbanização e Drenagem de Canais/Galerias
        * Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais

        * Código de Aplicação: 100 0002 - Convênios Diversos do Estado
        * Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00 - R$ 30.000.000,00

          Art. 3º. 

          O recurso necessário para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 2º será proveniente de Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64.

            Art. 4º. 

            Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais e suplementares em reforço às dotações orçamentárias, mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os limites:

              I – 
              de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada;
                II – 
                do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, "b", da Lei de Responsabilidade Fiscal e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, sendo que a Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais, autorizadas em lei;
                  III – 
                  necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2022;
                    IV – 
                    vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
                      V – 
                      destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos; e quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;
                        VI – 

                        para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, até o limite de um quinto da receita prevista para o exercício;

                          VII – 
                          destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
                            VIII – 
                            destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.
                              Art. 5º. 
                              Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual na forma das alterações promovidas pela presente Lei.
                                Art. 6º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                  São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 25 de fevereiro de 2022.

                                  Prefeito Municipal