Lei Ordinária nº 4.245, de 18 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4245

2022

18 de Fevereiro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) à Dotação do Orçamento vigente do Legislativo Municipal e dá outras providências.

a A
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) à Dotação do Orçamento vigente do Legislativo Municipal e dá outras providências.

    Proc. nº 9884/22

    Projeto de Lei nº 20/22 de autoria da Mesa da Câmara.

    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Câmara Municipal de São Vicente um Crédito Adicional Suplementar de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), suplementar às dotações do orçamento vigente.
        Art. 2º. 

        O Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º suplementará as seguintes dotações:

        ÓRGÃO - 01 CÂMARA MUNICIPAL
        01.01 - LEGISLATIVA
        01.031.0035.1013 - Patrimônio da Câmara Municipal
        4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente

        R$ 400.000,00

          Art. 3º. 

          O recurso para atender a abertura de crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º provém da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

          ÓRGÃO - 01 CÂMARA MUNICIPAL
          01.01 - LEGISLATIVA
          01.031.0035.2092 - Manutenção do Expediente da Câmara
          3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 400.000,00

            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de fevereiro de 2022.

              KAYO AMADO
              Prefeito Municipal