Lei Ordinária nº 4.245, de 18 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica aberto na Contabilidade da Câmara Municipal de São Vicente um Crédito Adicional Suplementar de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), suplementar às dotações do orçamento vigente.
Art. 2º.
O Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º suplementará as seguintes dotações:
ÓRGÃO - 01 CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - LEGISLATIVA
01.031.0035.1013 - Patrimônio da Câmara Municipal
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
R$ 400.000,00
Art. 3º.
O recurso para atender a abertura de crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º provém da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
ÓRGÃO - 01 CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - LEGISLATIVA
01.031.0035.2092 - Manutenção do Expediente da Câmara
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 400.000,00
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.