Lei Ordinária nº 4.237, de 04 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4237

2022

4 de Fevereiro de 2022

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à União, por meio da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.

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Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à União, por meio da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.

    Proc. nº 60654/21.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 12.000.000,00 (Doze milhões de reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

        Parágrafo único  
        Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM)-Fase III.
          Art. 2º. 
          Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e irretratável, a título pró solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea "b", e § 3º, da Constituição Federal.
            Parágrafo único  
            O procedimento autorizado no caput deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.
              Art. 3º. 

              Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita na Lei Orçamentária Anual do Município ou em Créditos Adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

                Art. 4º. 
                O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 04 de fevereiro de 2022.

                    KAYO AMADO
                    Prefeito Municipal