Lei Ordinária nº 4.385, de 11 de janeiro de 2023
Art. 1º.
Fica instituída no Município de São Vicente a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo do Município.
Art. 2º.
São objetivos da Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado de Lixo:
I –
oferecer aos munícipes informações sobre a separação correta dos resíduos;
II –
conscientizar a população sobre a importância da coleta seletiva e separação dos resíduos sólidos conforme sua constituição ou composição;
III –
conscientizar a população quanto ao descarte correto de resíduos que ocasionam riscos aos coletores;
IV –
informar a população sobre os dias e horários da coleta do lixo comum e da coleta reciclável.
Art. 3º.
O estabelecimento da forma e do conteúdo da campanha ficará a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo no que couber.
Parágrafo único
Os órgãos municipais competentes poderão constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver, em conjunto, as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado de Lixo.
Art. 4º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.