Lei Ordinária nº 4.396, de 17 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4396

2023

17 de Abril de 2023

Institui campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico e na internet, e dá outras providências.

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Institui campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico e na internet.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída no Município de São Vicente a campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico e na internet.
        Art. 2º. 
        A campanha terá duas frentes, uma educativa e outra preventiva.
          § 1º 
          A frente educativa prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos riscos inerentes à:
            I – 
            navegação na internet e;
              II – 
              aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico.
                § 2º 
                A frente preventiva prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos métodos aptos a:
                  I – 
                  evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico e;
                    II – 
                    garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na internet.
                      § 3º 
                      Os materiais e recursos utilizados na campanha serão produzidos de forma clara, objetiva e de fácil compreensão para o público maior de sessenta anos.
                        § 4º 
                        Poderão ser escolhidos livremente os meios de divulgação, publicidade ou veiculação da campanha, observado o disposto neste artigo.
                          Art. 3º. 
                          O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
                            Art. 4º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de abril de 2023.

                              KAYO AMADO
                              Prefeito Municipal