Lei Ordinária nº 4.396, de 17 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica instituída no Município de São Vicente a campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico e na internet.
Art. 2º.
A campanha terá duas frentes, uma educativa e outra preventiva.
§ 1º
A frente educativa prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos riscos inerentes à:
I –
navegação na internet e;
II –
aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico.
§ 2º
A frente preventiva prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos métodos aptos a:
I –
evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico e;
II –
garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na internet.
§ 3º
Os materiais e recursos utilizados na campanha serão produzidos de forma clara, objetiva e de fácil compreensão para o público maior de sessenta anos.
§ 4º
Poderão ser escolhidos livremente os meios de divulgação, publicidade ou veiculação da campanha, observado o disposto neste artigo.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.