Lei Ordinária nº 4.395, de 03 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica instituído, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Vicente, o Dia Municipal de Enfrentamento ao Trabalho Infantil, a ser celebrado anualmente na semana do dia 12 de junho, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.
Art. 2º.
A semana a que se refere o artigo anterior poderá ser celebrada com reuniões, palestras, seminários, campanhas de conscientização e/ou outras ações que reforcem a importância do enfrentamento ao trabalho infantil no Município de São Vicente.
Art. 3º.
As atividades de que trata a presente Lei devem estimular o debate junto ao Poder Publico para o avanço de politicas públicas que visam conscientizar e informar a sociedade sobre as consequências do trabalho infantil.
Art. 4º.
Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei obtidos mediante parceria com a iniciativa privada ou governamental sem acarretar ônus para o Município.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.