Lei Ordinária nº 4.395, de 03 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4395

2023

3 de Abril de 2023

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana Municipal de Combate ao Trabalho Infantil e dá outras providências. Proc. n.º SG-PRC-2023/00028

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Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana Municipal de Combate ao Trabalho Infantil e dá outras providências.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Vicente, o Dia Municipal de Enfrentamento ao Trabalho Infantil, a ser celebrado anualmente na semana do dia 12 de junho, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.
        Art. 2º. 
        A semana a que se refere o artigo anterior poderá ser celebrada com reuniões, palestras, seminários, campanhas de conscientização e/ou outras ações que reforcem a importância do enfrentamento ao trabalho infantil no Município de São Vicente.
          Art. 3º. 
          As atividades de que trata a presente Lei devem estimular o debate junto ao Poder Publico para o avanço de politicas públicas que visam conscientizar e informar a sociedade sobre as consequências do trabalho infantil.
            Art. 4º. 
            Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei obtidos mediante parceria com a iniciativa privada ou governamental sem acarretar ônus para o Município.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de abril de 2023.

                KAYO AMADO
                Prefeito Municipal