Lei Ordinária nº 4.401, de 15 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4401

2023

15 de Maio de 2023

Dispõe sobre a participação, em feiras de eventos do Município, de instituições que trabalham em prol de pessoas com deficiência (PCDs) e dá outras providências. Proc. n.º SG-PRC-2023/00046

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Dispõe sobre a participação, em feiras de eventos do Município, de instituições que trabalham em prol de pessoas com deficiência (PCDs) e dá outras providências.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os produtores de feiras de eventos do Município de São Vicente deverão destinar, em cada evento realizado, pelo menos uma barraca para instituições que trabalhem em prol de pessoas com deficiência (PCDs).
        Parágrafo único  
        A barraca destinada à instituição de que trata o caput terá por finalidade a divulgação dos serviços prestados em prol de seu grupo-alvo e a comercialização de produtos conforme o tipo e a organização do evento.
          Art. 2º. 
          A indicação e as diretrizes para a participação da instituição de que trata o art. 1º nas feiras de eventos serão regulamentadas, no que couber, pelo Poder Executivo Municipal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 15 de maio de 2023.

              KAYO AMADO
              Prefeito Municipal