Lei Ordinária nº 2817-A, de 02 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2817-A

2012

2 de Março de 2012

Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso, a título precário, de área da feira-livre da Rua Dom Duarte da Costa, na Vila Jóquei Clube, pela Associação de Apoio à Pessoa Portadora de Diabetes, no dia 7 de março de 2012, para realização de ação de saúde.

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Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso, a título precário, de área da feira-livre da Rua Dom Duarte da Costa, na Vila Jóquei Clube, pela Associação de Apoio à Pessoa Portadora de Diabetes, no dia 7 de março de 2012, para realização de ação de saúde.

    Projeto de Lei nº 12/12 de autoria do Vereador Gilberto Rampon
    Proc. nº 12626/12

    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, a título precário, da área da feira-livre da Rua Dom Duarte da Costa, na Vila Jóquei Clube, pela Associação de Apoio à Pessoa Portadora de Diabetes, no dia 7 de março de 2012, das 8 às 14 horas, para a realização de ação de saúde, obedecidas as normas sanitárias aplicáveis.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula, Mater da Nacionalidade, em 2 de março de 2012.

            TÉRCIO GARCIA
            Prefeito Municipal