Lei Ordinária nº 2817-A, de 02 de março de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, a título precário, da área da feira-livre da Rua Dom Duarte da Costa, na Vila Jóquei Clube, pela Associação de Apoio à Pessoa Portadora de Diabetes, no dia 7 de março de 2012, das 8 às 14 horas, para a realização de ação de saúde, obedecidas as normas sanitárias aplicáveis.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.