Lei Ordinária nº 4.530, de 15 de abril de 2024
Art. 1º.
Fica instituído no Município de São Vicente o "Fevereiro Laranja - Campanha de Conscientização sobre a Leucemia", de alerta e orientação sobre o tema, a ser realizado anualmente na primeira semana do mês de fevereiro.
Art. 2º.
O "Fevereiro Laranja - Campanha de Conscientização sobre a Leucemia" tem por objetivo o esclarecimento sobre o diagnóstico e tratamento da leucemia, ressaltando a importância da doação de medula óssea.
Art. 3º.
Na semana do "Fevereiro Laranja - Campanha de Conscientização sobre a Leucemia", poderão ser promovidos eventos e atividades para conscientização dos munícipes acerca do tema.
Art. 4º.
Os eventos e atividades promovidas poderão ser realizadas através de parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e profissionais capacitados.
Parágrafo único
As parceiras com entidades privadas, organizações da sociedade civil e profissionais capacitados será por ato voluntário e bilateral, não havendo remuneração pelos envolvimentos nas atividades.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.