Lei Ordinária nº 4.530, de 15 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4530

2024

15 de Abril de 2024

Institui o “Fevereiro Laranja - Campanha de Conscientização sobre a Leucemia" e dá outras providências

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Institui o "Fevereiro Laranja - Campanha de Conscientização sobre a Leucemia" e dá outras providências.

    Proc. nº 00008259/2024-15
    Projeto de Lei nº 13/24 de autoria do Vereador Dercinho Negão do Caminhão.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de São Vicente o "Fevereiro Laranja - Campanha de Conscientização sobre a Leucemia", de alerta e orientação sobre o tema, a ser realizado anualmente na primeira semana do mês de fevereiro.
        Art. 2º. 
        O "Fevereiro Laranja - Campanha de Conscientização sobre a Leucemia" tem por objetivo o esclarecimento sobre o diagnóstico e tratamento da leucemia, ressaltando a importância da doação de medula óssea.
          Art. 3º. 
          Na semana do "Fevereiro Laranja - Campanha de Conscientização sobre a Leucemia", poderão ser promovidos eventos e atividades para conscientização dos munícipes acerca do tema.
            Art. 4º. 
            Os eventos e atividades promovidas poderão ser realizadas através de parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e profissionais capacitados.
              Parágrafo único  
              As parceiras com entidades privadas, organizações da sociedade civil e profissionais capacitados será por ato voluntário e bilateral, não havendo remuneração pelos envolvimentos nas atividades.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 15 de abril de 2024.

                  KAYO AMADO
                  Prefeito Municipal