Lei Ordinária nº 4.528, de 04 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4528

2024

4 de Abril de 2024

Altera dispositivo da Lei n.º 2401-A, de 16.06.10, que dispõe sobre serviços de táxi e dá outras providências. Proc. n.º 23777/10

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Altera dispositivo da Lei nº 2401-A, de 16.06.10, que dispõe sobre serviços de táxi e dá outras providências.

    Proc. nº 23777/10.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O artigo 11 da Lei nº 2401-A, de 16 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

      "Art. 11. O Alvará de Estacionamento requerido somente poderá ser expedido ou renovado para veículo que tenha, no máximo, 15 (quinze) anos de fabricação, atendidas as demais exigências previstas nos artigos anteriores e as que foram estabelecidas em Decreto regulamentar."

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4344, de 11 de novembro de 2022.

           

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 04 de abril de 2024.

          KAYO AMADO
          Prefeito Municipal