Lei Ordinária nº 4.521, de 26 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4521

2024

26 de Março de 2024

Institui a Política Municipal de Fomento ao Jovem Empreendedor na Cidade de São Vicente, e dá outras providências. Proc. n.º3551009.401.00003109/2024-15

a A
Institui a Política Municipal de Fomento ao Jovem Empreendedor na Cidade de São Vicente, e dá outras providências.

    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Política Municipal de Fomento ao Jovem Empreendedor em São Vicente. Esta política visa motivar a cultura empreendedora entre os jovens, reconhecendo sua importância no cenário econômico e social da cidade.
        Art. 2º. 
        São objetivos da Política Municipal de Incentivo ao Jovem Empreendedor:
          I – 
          elaborar estratégias e executar ações que fortaleçam o potencial dos jovens empreendedores, incentivando a concretização de ideias e projetos;
            II – 
            promover o empreendedorismo nas diversas esferas econômicas, incentivando a inovação e a criatividade em todas as áreas;
              III – 
              estimular a atuação empreendedora de micro e pequenos jovens empresários, que almejam não apenas a inovação, mas também a geração de oportunidades de emprego;
                IV – 
                incentivar práticas de produção sustentável, visando a compatibilidade entre o crescimento econômico e a preservação do meio ambiente;
                  V – 
                  investir na pesquisa e adoção de novas tecnologias, buscando aprimorar a eficiência e a competitividade dos empreendimentos jovens;
                    VI – 
                    garantir projetos de infraestrutura básica que permitam o crescimento saudável dos negócios empreendedores;
                      VII – 
                      promover programas que facilitem o acesso dos jovens empreendedores a linhas de crédito;
                        VIII – 
                        participação de diversos setores da sociedade civil organizada, o ente municipal e as empresas privadas, com o objetivo de estimular o empreendedorismo.
                          Art. 3º. 
                          Esta política municipal abrangerá jovens que preencham os seguintes requisitos:
                            I – 
                            tenham idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos;
                              II – 
                              não ocupem cargos ou posições públicas;
                                III – 
                                apresentem um Plano de Negócios completo;
                                  IV – 
                                  tenham concluído o Ensino Médio e um curso profissionalizante, ou estejam cursando ou já tenham concluído o Ensino Superior.
                                    Art. 4º. 
                                    O Poder Executivo regulamentará todos os aspectos da presente Lei, garantindo sua aplicação eficaz e coerente.
                                      Art. 5º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                         

                                        São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de março de 2024.

                                        KAYO AMADO
                                        Prefeito Municipal