Lei Ordinária nº 2055-A, de 17 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2055-A

2008

17 de Dezembro de 2008

Altera para RS 360 000,00 (trezentos e sessenta mil reais), a partir do exercício de 2009, o valor da subvenção anual concedida ao Lar Vicentino — Assistência à Velhice, autorizada pela Lei n° 1659-A, de 09.12.05.

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ALTERA PARA R$ 360.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA MIL REAIS), A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2009, O VALOR DA SUBVENÇÃO ANUAL CONCEDIDA AO LAR VICENTINO - ASSISTÊNCIA À VELHICE, AUTORIZADA PELA LEI Nº 1659-A, DE 9.12.05.

    Proc. nº 39236/05

    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      O valor da subvenção anual concedida ao Lar Vicentino - Assistência à Velhice, autorizada pela Lei nº 1659-A, de 9 de dezembro de 2005, passa a ser de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), a partir do exercício de 2009.

        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de dezembro de 2008.

            TÉRCIO GARCIA
            Prefeito Municipal