Lei Ordinária nº 2303-A, de 08 de janeiro de 2010
Art. 1º.
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município a Copa Litoral de Futebol de Praia, a ser realizada anualmente, nos meses de março, abril e maio, na Praia do Itararé, no trecho entre a Pedra da Feiticeira e o Teleférico.
Parágrafo único
O Poder Executivo providenciará, através da Secretaria de Esportes e Lazer, a organização do evento de que trata o caput.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.