Lei Ordinária nº 2302-A, de 08 de janeiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2302-A

2010

8 de Janeiro de 2010

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal da Consciência Ambiental, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de novembro.

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Institui e inclui no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal da Consciência Ambiental, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de novembro.
    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal da Consciência Ambiental, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de novembro.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura providenciará a realização de eventos e a distribuição de cartilhas educativas alusivas à data comemorativa a que se refere esta Lei, junto aos estabelecimentos de ensino de São Vicente.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 8 de janeiro de 2010.

               

              TÉRCIO GARCIA

                   Prefeito Municipal