Lei Ordinária nº 2302-A, de 08 de janeiro de 2010
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal da Consciência Ambiental, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de novembro.
Art. 2º.
A Prefeitura providenciará a realização de eventos e a distribuição de cartilhas educativas alusivas à data comemorativa a que se refere esta Lei, junto aos estabelecimentos de ensino de São Vicente.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.