Lei Ordinária nº 2299-A, de 23 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2299-A

2009

23 de Dezembro de 2009

Estabelece normas para comercialização de pescados nas feiras-livres do Município.

a A
Estabelece normas para comercialização de pescados nas feiras-livres do Município.
    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica permitida a comercialização de pescados nas feiras-livres do Município.
        Art. 2º. 
        O número de permissões para a atividade será fixado a critério da Administração, em Decreto do Executivo, vedada a transferência a qualquer título.
          Art. 3º. 
          O interessado deverá protocolizar requerimento, anexando a documentação exigida e recolhendo as taxas devidas, condicionada a expedição da permissão à realização de vistoria dos equipamentos pela Vigilância Sanitária.
            Art. 4º. 
            A demanda quanto aos dias e locais para exercício da atividade será determinada pela Administração.
              Art. 5º. 
              A autorização será renovada anualmente, após o recolhimento das taxas devidas e a realização da vistoria dos equipamentos pela Vigilância Sanitária.
                Art. 6º. 
                O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 23 de dezembro de 2009.

                    TÉRCIO GARCIA
                    Prefeito Municipal