Lei Ordinária nº 1876-A, de 25 de maio de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 1.163, de 02 de julho de 2024
Vigência a partir de 2 de Julho de 2024.
Dada por Lei Complementar nº 1.163, de 02 de julho de 2024
Dada por Lei Complementar nº 1.163, de 02 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica instituída a Feira de Artesanato da Praça dos Ambientalistas, no Jardim Rio Branco, a ser realizada naquele local.
Art. 2º.
A feira funcionará aos sábados, domingos e feriados, das 10 às 18 horas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.