Lei Complementar nº 1.146, de 14 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1146

2024

14 de Março de 2024

Dispõe sobre o padrão de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São Vicente e dá outras providencias.

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Dispõe sobre o padrão de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São Vicente e dá outras providências. .
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica concedido reajuste de 9,92% (nove, noventa e dois por cento) à remuneração, ao auxílio-alimentação/refeição dos servidores da Câmara Municipal de São Vicente, podendo este ser pago em pecúnia.
        Parágrafo único  
        O reajuste de que trata o caput não será aplicado aos vencimentos dos servidores cujas remunerações ultrapassem o subsídio do alcaide e por ele estejam limitadas.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as verbas orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de março de 2024.

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 14 de março de 2024.

              KAYO AMADO
              Prefeito Municipal