Lei Complementar nº 1.146, de 14 de março de 2024
Art. 1º.
Fica concedido reajuste de 9,92% (nove, noventa e dois por cento) à remuneração, ao auxílio-alimentação/refeição dos servidores da Câmara Municipal de São Vicente, podendo este ser pago em pecúnia.
Parágrafo único
O reajuste de que trata o caput não será aplicado aos vencimentos dos servidores cujas remunerações ultrapassem o subsídio do alcaide e por ele estejam limitadas.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as verbas orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de março de 2024.