Lei Ordinária nº 4007-A, de 16 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4007-A

2020

16 de Abril de 2020

Altera a redação do §1º do art. 1º da Lei nº 3958-A, de 04.12.19, que dispõe sobre a criação da Economia Solidária em São Vicente.

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Altera a redação do §1º do art. 1º da Lei nº 3958-A, de 04.12.19, que dispõe sobre a criação da Economia Solidária em São Vicente.

    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Passa a vigorar com a seguinte redação o §1º do art. 1º da Lei nº 3958-A, de 04 de dezembro de 2019:

      "Art. 1º - ...

      § 1º A execução da Ecosol SV será de Responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Relações de Trabalho em parceria com a Secretaria de Assistência Social e afins, que estabelecerá normas e procedimentos para sua implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação, com o suporte das demais Secretarias e o Fundo Social de Solidariedade."

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 15 de abril de 2020.

           


          PEDRO GOUVÊA

          Prefeito Municipal