Lei Ordinária nº 4007-A, de 16 de abril de 2020
Art. 1º.
Passa a vigorar com a seguinte redação o §1º do art. 1º da Lei nº 3958-A, de 04 de dezembro de 2019:
"Art. 1º - ...
§ 1º A execução da Ecosol SV será de Responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Relações de Trabalho em parceria com a Secretaria de Assistência Social e afins, que estabelecerá normas e procedimentos para sua implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação, com o suporte das demais Secretarias e o Fundo Social de Solidariedade."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.