Lei Ordinária nº 4.415, de 31 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4415

2023

31 de Maio de 2023

Denomina Manoel Constantino da Conceição a Rua Mecanizada 354, localizada no bairro Vila Margarida.

a A
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana de Combate à Intolerância e à Violência Escolar. Proc. nº sG-PRC-2023/00063

    Projeto de Lei nº 45/23 de autoria do Vereador Higor Ferreira.

    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, a Semana de Combate à Intolerância e à Violência Escolar, a ser realizada anualmente na última semana de março, nas escolas das redes municipal e particular do Município de São Vicente.
        Art. 2º. 
        A Semana de Combate à Intolerância e à Violência Escolar é voltada a estudantes das redes municipal e particular de ensino, das séries finais do Ensino Fundamental, e contará com palestras, bate-papos, rodas de conversa sobre combater, prevenir e antever atos de violência no Ambiente escolar.
          Art. 3º. 
          A Semana de Combate à Intolerância e Violência Escolar tem como objetivos:
            I – 
            promover a aproximação entre a escola e os órgãos de segurança pública;
              II – 
              tornar o ambiente escolar mais seguro para alunos e professores;
                III – 
                orientar alunos e professores sobre como agir diante de situações de violência nas dependências escolares;
                  IV – 
                  fomentar a criação de novos projetos e ações voltados à prevenção de quaisquer formas de violência nas escolas, como rodas de conversas, debates e palestras acerca do assunto.
                    Art. 4º. 
                    O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

                         

                        São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 31 de maio de 2023.

                        KAYO AMADO
                        Prefeito Municipal