Lei Complementar nº 994, de 02 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

994

2020

2 de Abril de 2020

Dispõe sobre o padrão de vencimentos dos servidores da câmara municipal e dá outras providencias. Proc. Nº 18441/20 Projeto de Lei Complementar nº 14/20 de autoria da Mesa da Câmara

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Dispõe sobre o padrão de vencimentos dos servidores da câmara municipal e dá outras providencias.
    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido reajuste geral anual em 4,01%(quatro por cento e um centésimo), nos termos do que estabelece o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, aplicável á remuneração dos servidores da Câmara Municipal de São Vicente.
        Parágrafo único  
        O reajuste não será aplicado aos vencimentos dos servidores cujas remunerações ultrapassem o subsídio do alcaide e por ele estejam limitadas.
          Art. 2º. 
          Fica concedido reajuste geral anual em 4,01%(quatro por cento e um centésimo), nos termos do que estabelecem a Constituição Bandeirante e a Constituição Federal, sendo tal, índice aplicado ao vale refeição dos servidores da Câmara Municipal de São Vicente.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.

                São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 2 de abril de 2020.

                PEDRO GOUVÊA
                Prefeito Municipal