Lei Complementar nº 994, de 02 de abril de 2020
Art. 1º.
Fica concedido reajuste geral anual em 4,01%(quatro por cento e um centésimo), nos termos do que estabelece o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, aplicável á remuneração dos servidores da Câmara Municipal de São Vicente.
Parágrafo único
O reajuste não será aplicado aos vencimentos dos servidores cujas remunerações ultrapassem o subsídio do alcaide e por ele estejam limitadas.
Art. 2º.
Fica concedido reajuste geral anual em 4,01%(quatro por cento e um centésimo), nos termos do que estabelecem a Constituição Bandeirante e a Constituição Federal, sendo tal, índice aplicado ao vale refeição dos servidores da Câmara Municipal de São Vicente.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.