Lei Complementar nº 1.042, de 23 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1042

2021

23 de Dezembro de 2021

Autoriza a alienação de imóvel pertencente ao Município e dá outras providências Proc. nº 67740/21

a A
Autoriza a alienação de imóvel pertencente ao Município e dá outras providências.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a alienação do imóvel, na forma do artigo 17, da Lei nº 8.666/1993, e alterações posteriores, considerando a avaliação da Comissão Especial designada para esse fim, localizado na Avenida Capitão Mor Aguiar nº 631, no loteamento Vila Nossa Senhora do Amparo, bairro Parque Bitaru, com a seguintes descrição:

      Área A: Partindo-se de um ponto denominado P1 (E=358388,7890/N=7348839,4820), demarcado junto à Avenida Capitão Mor Aguiar, segue confrontando com a referida avenida por 31,17m até o Ponto P2 (E= 358388,1400 /N= 7348870,6460), daí deflete à esquerda, seguindo por 59,91m confrontando com o nº 645 da Avenida Capitão Mor Aguiar até o ponto P3 (E= 358328,2500 / N= 7348869,0500), neste ponto deflete à direita seguindo por 36,47m confrontando com o nº 645 da Avenida Capitão Mor Aguiar e o nº 1185 da Rua Jacob Emmerich até o ponto Pa (E= 358327,3600 /N= 7348905,5070), daí deflete à esquerda e segue por 39,74m confrontando com o nº 1195 da Rua Jacob Emmerich (área "B") até o ponto Pb (E= 358287,6220 /N= 7348904,9310), deste ponto deflete à esquerda e segue por 57,06m confrontando com a Rua Bento Viana até o ponto P7 (E= 358288,0460 /N= 7348847,8730), daí deflete à esquerda e segue por 50,09m confrontando com o nº 606 da Rua Bento Viana e nº 558, 554 e 544 da Rua Treze de Maio até o ponto P8 (E= 358338,1300 / n= 7348847,0874), então deflete à direita e segue por 8,62m confrontando com o nº 9544 da Rua Treze de Maio, até encontrar o P9 (E= 358338,5783 / N= 7348838,4824), daí deflete à esquerda e segue por 50,22m confrontando com o nº 597 da Avenida Capitão Mor Aguiar até encontrar o marco inicial PI (E=358388,7890/N=7348839,4820) fechando a área de 4090/90m².

        Art. 2º. 
        Fica retirada a afetação do Bem Público Municipal de Uso Especial e, consequentemente, declarado Bem de Uso Dominical.
          Art. 3º. 
          Os valores recebidos a título da alienação do bem, somente poderão ser utilizados para aquisição de outros bens imóveis, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar nº 101, de 2000, devendo ser destinados à finalidade específica, conforme necessidade e a critério da Administração.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 23 de dezembro de 2021.

              KAYO AMADO
              Prefeito Municipal