Lei Ordinária nº 4.445, de 14 de julho de 2023
Fica criado o art. 1º-A, com incisos de I a V, na Lei nº 3170-A/2014, com a seguinte redação:
"Art. 1º - A A Campanha "Maio Azul" terá por objetivos:
I - promover debates, palestras e eventos visando a esclarecer as mulheres sobre todos os aspectos da doença;
II - trabalhar na divulgação e estimular a implementação de políticas públicas destinadas ao enfrentamento da doença;
III - divulgar os avanços em diagnóstico e tratamento da doença;
IV - divulgar as formas de acesso a tratamentos oferecidos pela rede pública de saúde."
A Campanha "Maio Azul" terá por objetivos:
I - promover debates, palestras e eventos visando a esclarecer as mulheres sobre todos os aspectos da doença;
II - trabalhar na divulgação e estimular a implementação de políticas públicas destinadas ao enfrentamento da doença;
III - divulgar os avanços em diagnóstico e tratamento da doença;
IV - divulgar as formas de acesso a tratamentos oferecidos pela rede pública de saúde."