Lei Ordinária nº 4.445, de 14 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4445

2023

14 de Julho de 2023

Altera a redação do art. 1º da Lei n.º 3170-A, de 26 de março de 2014, cria o art. 1º-A, com incisos de I a V, e o art. 1º-B

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Altera a redação do art. 1º da Lei nº 3170-A, de 26 de março de 2014, cria o art. 1º-A, com incisos de I a V, e o art. 1º-B
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O caput do art. 1º da Lei nº 3170-A, de 26 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

      "Art. 1º Fica instituída em São vicente a Campanha Maio Azul - Mês de Conscientização e Prevenção ao Câncer de Ovário, a ser comemorado anualmente no mês de maio."

        Art. 1º.   Fica instituída em São Vicente a Campanha Maio Azul - Mês de Conscientização e Prevenção ao Câncer de Ovário, a ser comemorado anualmente no mês de maio."
        Art. 2º. 

        Fica criado o art. 1º-A, com incisos de I a V, na Lei nº 3170-A/2014, com a seguinte redação:

        "Art. 1º - A A Campanha "Maio Azul" terá por objetivos:

        I - promover debates, palestras e eventos visando a esclarecer as mulheres sobre todos os aspectos da doença;

        II - trabalhar na divulgação e estimular a implementação de políticas públicas destinadas ao enfrentamento da doença;

        III - divulgar os avanços em diagnóstico e tratamento da doença;

        IV - divulgar as formas de acesso a tratamentos oferecidos pela rede pública de saúde."

          Art. 1º-A.  

          A Campanha "Maio Azul" terá por objetivos:

          I - promover debates, palestras e eventos visando a esclarecer as mulheres sobre todos os aspectos da doença;

          II - trabalhar na divulgação e estimular a implementação de políticas públicas destinadas ao enfrentamento da doença;

          III - divulgar os avanços em diagnóstico e tratamento da doença;

          IV - divulgar as formas de acesso a tratamentos oferecidos pela rede pública de saúde."

          Art. 3º. 

          Fica criado o art. 1º-B, na Lei nº 3170-A/2014, com a seguinte redação:

          "Art. 1º - B O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber."

            Art. 1º-B.   O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber."
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 14 de julho de 2023.

              KAYO AMADO
              Prefeito Municipal