Lei Complementar nº 1.110, de 12 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1110

2023

12 de Maio de 2023

Desafeta e transfere da classe dos bens de uso comum do povo para a dos bens patrimoniais do Município parte da Praça Doutor Bernardino de Campos, visando à construção de Rodoviária Municipal e dá outras providências. Processo nº 53045/22

a A
Desafeta e transfere da classe dos bens de uso comum do povo para a dos bens patrimoniais do Município parte da Praça Doutor Bernardino de Campos, visando à construção de Rodoviária Municipal e dá outras providências.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      A Praça Doutor Bernardino de Campos, no bairro Centro em São Vicente, tem a descrição a seguir:

      Partindo-se do vértice P1, com coordenadas Plano Retangulares (E 358679,1510; N 7348732,5739) amarradas no Sistema U.T.M. e distância de 67,58 m na Praça Dr. Bernardino de Campos até encontrar o vértice P2 (E 358.742,8367; N 7.348.709,9670). Daí, segue-se com distância de 1,90 m até encontrar o vértice P3 (E 358.744,4421; N 7.348.708,9486). Deste segue-se com distância de 1,99m até encontrar o vértice P4 (E 358.745,8629; N 7.348.707,5543). Daí segue com distância de 1,64m até encontrar o vértice P5 (E 358.746,8620; N 7.348.706,2563). Deste ponto, segue-se com distância de 1,75 m até encontrar com o vértice P6 (E 358.747,5634; N 7.348.704,6537). Daí, segue-se com distância de 1,675 m até encontrar com o vértice P7 (E 358748,0185; N 7.348.703,0399). Deste segue-se com distância de 1,70 m, continuando na Praça Dr. Bernardino de Campos até encontrar com o vértice P8 (E 358748,2645; N 7348701,3605). Daí, segue com distância de 1,46 m até encontrar com o vértice P9 (E 358748,2888; N 7348699,8981). Deste ponto segue com distância de 1,45 m continuando no alinhamento da Praça Dr. Bernardino de Campos até encontrar com o vértice P10 (E 358748,0700; N 7348698,4600) e daí segue com distância de 1,28 m até encontrar com o vértice P11 (E 358747,5129; N 7348697,3054), deste ponto segue por 1,255 m até encontrar o vértice P12 (E 358746,7186; N 7348696,3337). A seguir, continua por 1,26 m até encontrar o vértice P13 (E 358745,9178; N 7348695,3622), deste local segue por 1,285 m até encontrar com o vértice P14 (E 358744,9700; N 7348694,4950); deste ponto segue por 2,00 m até encontrar com o vértice P15 (E 358743,1969; N 7348693,5561). Do vértice P15 segue-se por 2,00 m até encontrar com o vértice P16 (E 358741,3407; N 7348692,8089) deste ponto segue por 3,98 m até encontrar com o vértice P17 (E 358737,4525; N 7348691,9688); daí segue por 51,12 m até encontrar com o vértice P18 (E 358687,5419; N 7348680,8906); defletindo à direita por 52,36 m até encontrar o vértice P1 encerrando assim, a presente descrição perimétrica com superfície total de 2.084,00 m2.

        Art. 2º. 

        Fica desafetada da classe dos bens comuns do povo e transferida para a dos bens patrimoniais do Município, parte da Praça Doutor Bernardino de Campos, denominada como Área "A", descrita a seguir:

        "Partindo-se do vértice P1, com coordenadas Plano Retangulares (E 358.679,1510; N 7.348.732,5739) amarradas no Sistema U.T.M. e distância de 48,30 m na Praça Dr. Bernardino de Campos até encontrar o vértice P1A (E 358.724,7012; N 7.348.716,5231). Daí, deflete à direita segue com distância de 26,76 m, confrontando com a "área B" remanescente, até encontrar o vértice P17A (E 358.729,3121; N 7.348.690,1619). Deste segue-se com distância de 42,79 m até encontrar o vértice P18 (E 358.687,5419; N 7.348.680,8906). Daí deflete à direita e segue com distância de 52,36 m até encontrar o vértice inicial P1 encerrando assim, a presente descrição perimétrica com superfície total de 1.681,68 m2".

          Art. 3º. 

          Da desafetação citada no art. 2º resultará a área remanescente da Praça Dr. Bernardino de Campos, denominada como Área "B", descrita a seguir: "Partindo-se do vértice P1A, com coordenadas Plano Retangulares (E 358724.7012; N 7348716.5231) amarradas no Sistema U.T.M. e distância de 19,28 m na Praça Dr. Bernardino de Campos até encontrar o vértice P2 (E 358.742,8367; N 7.348.709,9670). Daí, segue-se com distância de 1,90 m até encontrar o vértice P3 (E 358.744,4421; N 7.348.708,9486). Deste segue-se com distância de 1,99 m até encontrar o vértice P4 (E 358.745,8629; N 7.348.707,5543). Daí segue com distância de 1,64 m até encontrar o vértice P5 (E 358.746,8620; N 7.348.706,2563). Deste ponto, segue-se com distância de 1,75 m até encontrar com o vértice P6 (E 358.747,5634; N 7.348.704,6537). Daí segue-se com distância de 1,675 m até encontrar com o vértice P7 (E 358748,0185; N 7.348.703,0399). Deste segue-se com distância de 1,70 m continuando na Praça Dr. Bernardino de Campos até encontrar com o vértice P8 (E 358748,2645; N 7348701,3605). Daí, segue com distância de 1,46 m até encontrar com o vértice P9 (E 358748,2888; N 7348699,8981). Deste ponto segue com distância de 1,45 m continuando no alinhamento da Praça Dr. Bernardino de Campos até encontrar com o vértice P10 (E 358748,0700; N 7348698,4600) seguindo com distância de 1,28 m até encontrar com o vértice P11 (E 358747,5129; N 7348697,3054) daí segue por 1,255 m até encontrar o vértice P12 (E 358746,7186; N 7348696,3337). A seguir, continua na referida praça por 1,26 m até encontrar o vértice P13 (E 358745,9178; N 7348695,3622), deste local segue por 1,285 m até encontrar com o vértice P14 (E 358744,9700; N 7348694,4950); deste ponto segue por 2,00 m até encontrar com o vértice P15 (E 358743,1969; N 7348693,5561). Do vértice P15 segue-se por 2,00 m até encontrar com o vértice P16 (E 358741,3407; N 7348692,8089) deste ponto segue por 3,98 m até encontrar com o vértice P17 (E 358737,4525; N 7348691,9688); deste ponto segue pela Praça Dr. Bernardino de Campos por 8,33 m até encontrar o vértice P17A (E 358.729,3121;N 7.348.690,1619); deste ponto, deflete à direita e segue com 26,76 m, confrontando com a "área A" desafetada, até o vértice inicial P1A encerrando assim, a presente descrição perimétrica com superfície total de 402,32 m2".

            Art. 4º. 
            A área denominada como área "A", descrita no art. 2º, será destinada à construção de Rodoviária Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar Municipal nº 970, de 26 de novembro de 2019.

                São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 12 de maio de 2023.

                KAYO AMADO
                Prefeito Municipal