Lei Ordinária nº 1855-A, de 21 de março de 2007
Art. 1º.
Fica instituído o Dia do Profissional de Educação
Física no Município de São Vicente, a ser comemorado anualmente no dia 1.° de
setembro.
Art. 2º.
O evento ora instituído passará a constar do
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.