Lei Ordinária nº 1855-A, de 21 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1855-A

2007

21 de Março de 2007

Institui o Dia do Profissional de Educação Física no âmbito do Município de São Vicente

a A
Institui o Dia do Profissional de Educação Física no âmbito do Município de São Vicente.
    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia do Profissional de Educação Física no Município de São Vicente, a ser comemorado anualmente no dia 1.° de setembro.
        Art. 2º. 
        O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
          Art. 3º. 
          As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 21 de março de 2007.


               TÉRCIO GARCIA
               Prefeito Municipal