Lei Ordinária nº 4.392, de 29 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4392

2023

29 de Março de 2023

Dispoe sobre o direito de prioriade de matrícula de irmãos na mesma escola da rede municipal de ensino de São vicente

a A
Dispõe sobre o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino de São Vicente.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      É assegurado o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino de São Vicente.
        § 1º 
        O direito previsto no caput está condicionado à existência, na unidade escolar, de turmas nos níveis educacionais pretendidos.
          § 2º 
          A garantia da prioridade de matrícula aplica-se também aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.
            Art. 2º. 
            É assegurada a irmãos a preferência de matrícula na unidade escolar mais próxima de sua residência.
              Parágrafo único  
              Caso a unidade escolar mais próxima da residência não disponha de turmas nos níveis educacionais pretendidos para os irmãos, fica-lhes assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas.
                Art. 3º. 
                Para a fruição do direito assegurado nesta Lei, deverá ser observado o cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pelo órgão responsável pela Educação no Município para os processos de matrícula e rematrícula.
                  Art. 4º. 
                  Os direitos assegurados por esta Lei deverão constar nos murais informativos da escola, bem como nos comunicados enviados aos responsáveis legais por ocasião dos processos de matrícula e rematrícula.
                    Art. 5º. 
                    O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor no ano letivo seguinte ao de sua publicação.

                        São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de março de 2023.

                        KAYO AMADO
                        Prefeito Municipal