Lei Ordinária nº 4198-A, de 27 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4198-A

2021

27 de Outubro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), à Dotação do Orçamento vigente do Legislativo Municipal, e dá outras providências.

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Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), à Dotação do Orçamento vigente do Legislativo Municipal, e dá outras providências.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Câmara Municipal de São Vicente, um Crédito Adicional Suplementar de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), suplementar às dotações do orçamento vigente.
        Art. 2º. 
        - Fica alterado, no orçamento da Câmara, o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD, no nível de elemento de despesa, dentro do mesmo grupo de despesa, categoria econômica, modalidade de aplicação, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, em conformidade com a Lei nº 4044-A de 8 de julho de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
          Parágrafo único 

          A alteração, para efeito do caput deste artigo, compreende a inserção do seguinte elemento de despesa:

          Elemento “92” – Despesas de Exercícios Anteriores.

            Art. 3º. 

            O Crédito Adicional aberto pelo artigo 1º, deste projeto de Lei, suplementará as seguintes dotações:

            ÓRGÃO –01 CÂMARA MUNICIPAL

            01.01 – LEGISLATIVA

            01.031.0035.2092 –

            Manutenção do Expediente da Câmara

             

            3.1.90.92.00 –

            Despesas de Exercícios Anteriores

            R$ 190.000,00

             

            ÓRGÃO –01 CÂMARA MUNICIPAL

            01.01 – LEGISLATIVA

            01.031.0035.2092 –

            Manutenção do Expediente da Câmara

             

            3.1.90.92.00 –

            Despesas de Exercícios Anteriores

            R$ 10.000,00

             

            ÓRGÃO –01 CÂMARA MUNICIPAL

            01.01 – LEGISLATIVA

            01.031.0035.2092 –

            Manutenção do Expediente da Câmara

             

            3.1.90.30.00 –

            Material de Consumo

            R$ 100.000,00

             

            ÓRGÃO –01 CÂMARA MUNICIPAL

            01.01 – LEGISLATIVA

            01.031.0035.2092 –

            Manutenção do Expediente da Câmara

             

            3.3.90.39.00 –

            Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

            R$ 500.000,00

              Art. 4º. 

              O recurso para atender a abertura de crédito adicional suplementar, de que trata o art. 1º, é proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964:

              ÓRGÃO –01 CÂMARA MUNICIPAL

              01.01 – LEGISLATIVA

              01.031.0035.2092 –

              Manutenção do Expediente da Câmara

               

              3.3.90.11.00 –

              Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

              R$ 800.000,00

               

                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 27 de outubro de 2021.

                   

                   

                  KAYO AMADO

                  Prefeito Municipal