Lei Ordinária nº 4.436, de 12 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4436

2023

12 de Julho de 2023

Inclusão de elemento de despesa na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023.

a A
Dispõe sobre inclusão de elemento de despesa na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023.

    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica incluído o elemento de despesa nº 3.3.90.14.00 - "Diárias" na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023.

    Art. 2º O elemento incluso no art. 1º desta lei integrará os Programas 0009 - Gestão Administrativa, 0015 - Gestão do SUS, 0050 - Educamais São Vicente e 0069 - Combate à Pobreza e Redução das Vulnerabilidades e a Ação 2003 - Despesas sob Regime de Adiantamento.

    Art. 3º As classificações orçamentárias incluídas no orçamento serão:

    I - 02.01.01.04.122.0009.2003.3.3.90.14.00.01.110.0000;

    II - 02.02.01.04.122.0009.2003.3.3.90.14.00.01.110.0000;

    III - 02.03.01.08.244.0009.2003.3.3.90.14.00.01.510.0000;

    IV - 02.04.01.13.392.0009.2003.3.3.90.14.00.01.110.0000;

    V - 02.06.01.15.452.0009.2003.3.3.90.14.00.01.110.0000;

    VI - 02.07.01.04.123.0009.2003.3.3.90.14.00.01.110.0000;

    VII - 02.08.01.15.125.0009.2003.3.3.90.14.00.01.110.0000;

    VIII - 02.09.01.04.131.0009.2003.3.3.90.14.00.01.110.0000;

    IX - 02.10.01.02.061.0009.2003.3.3.90.14.00.01.110.0000;

    X - 02.11.01.18.541.0009.2003.3.3.90.14.00.01.110.0000;

    XI - 02.12.01.15.451.0009.2003.3.3.90.14.00.01.110.0000;

    XII - 02.13.01.26.782.0009.2003.3.3.90.14.00.01.450.0000;

    XIII - 02.14.01.23.695.0009.2003.3.3.90.14.00.01.110.0000;

    XIV - 02.15.01.16.482.0009.2003.3.3.90.14.00.01.110.0000;

    XV - 02.16.01.04.124.0009.2003.3.3.90.14.00.01.110.0000;

    XVI - 02.17.01.23.691.0009.2003.3.3.90.14.00.01.110.0000;

    XVII - 02.19.01.19.573.0009.2003.3.3.90.14.00.01.110.0000;

    XVIII - 02.20.01.27.812.0009.2003.3.3.90.14.00.01.110.0000;

    XIX - 02.21.01.15.452.0009.2003.3.3.90.14.00.01.110.0000;

    XX - 02.22.01.04.121.0009.2003.3.3.90.14.00.01.110.0000;

    XXI - 02.23.01.18.541.0009.2003.3.3.90.14.00.01.110.0000;

    XXII - 02.24.01.06.181.0009.2003.3.3.90.14.00.01.110.0000;

    XXIII - 02.24.02.18.182.0009.2003.3.3.90.14.00.01.110.0000;

    XXIV - 02.24.03.06.181.0009.2003.3.3.90.14.00.01.110.0000;

    XXV - 02.25.01.04.122.0009.2003.3.3.90.14.00.01.110.0000;

    XXVI - 02.18.01.10.122.0015.2003.3.3.90.14.00.01.310.0000;

    XXVII - 02.05.01.12.122.0050.2003.3.3.90.14.00.01.220.0000;

    XXVIII - 02.01.04.08.244.0069.2003.3.3.90.14.00.03.100.0019.

    Art. 4º Os recursos necessários para a abertura do elemento previsto nesta Lei são provenientes de anulação de valor até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) da seguinte dotação orçamentária:

    I - 02.07.01.99.999.0999.9001.9.9.99.99.00.01.110.0000.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 11 de julho de 2023.

    KAYO AMADO
    Prefeito Municipal