Lei Ordinária nº 4.362, de 12 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), na seguinte verba orçamentária:
| Código Orçamentário | Descrição | Valor RS |
| 02.05.01.12.361.0065.1141.08.100.0010.4.4.90.52.00 | Aquisição de computadores para a | 50.000,00 |
| Total | EMEF Pastor Joaquim Rodrigues | 50.000,00 |
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I –
os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:
Código Orçamentário | Descrição | Valor R$ |
02.06.01.15.451.0065.1057.08.100.0010.4.4.90.51.00 | Asfaltamento da Rua Severino José da Silva (antiga Rua 2) no Jardim Rio Neqro | 140.000,00 |
Total |
| 140.000,00 |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.