Lei Ordinária nº 2965-A, de 07 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2965-A

2012

7 de Novembro de 2012

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Hospital São José - Santa Casa de São Vicente.

a A
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Hospital São José - Santa Casa de São Vicente.

    Proc. nº 45531/12.

    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção ao Hospital São José - Santa Casa de São Vicente, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 07 de novembro de 2012.

            TÉRCIO GARCIA
            Prefeito Municipal