Lei Ordinária nº 2966-A, de 09 de novembro de 2012
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Contabilidade Municipal, Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial visando atender o Termo de Compromisso PAC 203570/2012 com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para Construções de Coberturas de Quadras Escolares. Proc. nº 47269/12
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal - Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.540.631,60 (dois milhões, quinhentos e quarenta mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta centavos), visando atender o Termo de Compromisso PAC 203570/2012 com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE para "Construções de Coberturas de Quadras Escolares", com o código orçamentário 02.05.00.12.365.0082.1.452.4.4.90.51.00.
Art. 2º.
O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial, no montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), a título de contrapartida financeira, do crédito orçamentário de código 02.05.00.12.361.0090.2.502.3.3.90.39.00 do orçamento vigente, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei nº 4320/64, somado à importância de R$ 2.090.631,60 (dois milhões, noventa mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta centavos) a ser repassada pelo Governo Federal por força de Termo de Compromisso PAC 203570/2012, com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.