Lei Ordinária nº 2966-A, de 09 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2966-A

2012

9 de Novembro de 2012

Autoriza o Poder Executivo a abrir na Contabilidade Municipal, Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial visando atender o Termo de Compromisso PAC 203570/2012 com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para Construções de Coberturas de Quadras Escolares.

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Contabilidade Municipal, Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial visando atender o Termo de Compromisso PAC 203570/2012 com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para Construções de Coberturas de Quadras Escolares. Proc. nº 47269/12

    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal - Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.540.631,60 (dois milhões, quinhentos e quarenta mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta centavos), visando atender o Termo de Compromisso PAC 203570/2012 com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE para "Construções de Coberturas de Quadras Escolares", com o código orçamentário 02.05.00.12.365.0082.1.452.4.4.90.51.00.
        Art. 2º. 

        O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial, no montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), a título de contrapartida financeira, do crédito orçamentário de código 02.05.00.12.361.0090.2.502.3.3.90.39.00 do orçamento vigente, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei nº 4320/64, somado à importância de R$ 2.090.631,60 (dois milhões, noventa mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta centavos) a ser repassada pelo Governo Federal por força de Termo de Compromisso PAC 203570/2012, com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 09 de novembro de 2012.

            TÉRCIO GARCIA
            Prefeito Municipal