Lei Ordinária nº 2938-A, de 31 de agosto de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, a título precário, do bolsão de estacionamento da Praia do Itararé, no dia 11 de setembro de 2012, a partir das 8 horas, até as 12 horas, pela empresa STUDIO SA Publicidade Produções & Comunicação, para a realização de filmagem com fins publicitários, obedecidas as normas sanitárias aplicáveis.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.