Lei Ordinária nº 2938-A, de 31 de agosto de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2938-A

2012

31 de Agosto de 2012

Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso, a título precário, da área de estacionamento da Praia do Itararé, pela empresa STUDIO SA Publicidade Produções & Comunicação.

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Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso, a título precário, da área de estacionamento da Praia do Itararé, pela empresa STUDIO SA Publicidade Produções & Comunicação.

    Proc. nº 44806/12
    Projeto de Lei nº 197/12 de autoria do Vereador Pedro Gouvêa.

    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, a título precário, do bolsão de estacionamento da Praia do Itararé, no dia 11 de setembro de 2012, a partir das 8 horas, até as 12 horas, pela empresa STUDIO SA Publicidade Produções & Comunicação, para a realização de filmagem com fins publicitários, obedecidas as normas sanitárias aplicáveis.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 31 de agosto de 2012.

            TÉRCIO GARCIA
            Prefeito Municipal