Lei Ordinária nº 2944-A, de 21 de setembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2944-A

2012

21 de Setembro de 2012

Altera a redação do inciso VI do art. 9º da Lei nº 2401-A/10, que dispõe sobre os serviços de táxi e dá outras providências, tratando do crachá do condutor.

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Altera a redação do inciso VI do art. 9º da Lei nº 2401-A/10, que dispõe sobre os serviços de táxi e dá outras providências, tratando do crachá do condutor.

    Proc. nº 23777/10

    Projeto de Lei nº 181/12 de autoria do Vereador Juracy Francisco - Jura.
    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Passa a ter a seguinte redação o inciso VI do art. 9º da Lei nº 2401-A, de 16 de junho de 2010:

      "Art. 9º - ...

      VI - crachá a ser facilmente visualizado pelo passageiro e que contenha o número do Alvará e o nome do condutor titular ou auxiliar, com validade de 1 (um) ano".

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 21 de setembro de 2012.

            TÉRCIO GARCIA
            Prefeito Municipal