Lei Ordinária nº 2978-A, de 30 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2978-A

2012

30 de Novembro de 2012

Considera de Utilidade Pública a Associação Família de Deus.

a A
Considera de Utilidade Pública a Associação Família de Deus.

    Proc. nº 56598/12
    Projeto de Lei nº 208/12 de autoria do Vereador Alfredo Moura.

    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      É considerada de Utilidade Pública a Associação Família de Deus, com sede neste Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de novembro de 2012.

          TÉRCIO GARCIA
          Prefeito Municipal